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LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 14/10/2025


Declara de utilidade pública municipal a Associação de Produtoras Rurais da Agricultura Familiar de Botas e Região – APRAFABRE, com sede no Município de Araputanga - MT

Por diariomunicipal.org

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LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORAS RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOTAS E REGIÃO – APRAFABRE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Produtoras Rurais da Agricultura Familiar de Boras e Região – APRAFABRE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57286497/0001-73, com sede na Comunidade Rural de Botas, no Município de Araputanga – MT.

Art. 2º - A entidade ora declarada de utilidade pública tem como finalidade promover a organização social, econômica e produtiva das mulheres rurais da agricultura familiar, desenvolvimento de atividades voltadas ao fomento agroecológico, capacitação técnica, empreendedorismo feminino, valorização da mulher no campo e comercialização de produtos da agricultura familiar, conforme previsto em seu Estatuto Social.

Art. 3º - A associação deverá manter, enquanto perdurar o título, os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.838/2025, comunicando o Poder Público qualquer alteração em sua estrutura, sede, diretoria ou objetivos estatutários.

Art. 4º - A declaração de utilidade pública municipal não implica concessão automática de subvenções, isenções, repasses ou benefícios financeiros, os quais dependerão de legislação específica e observância das normas aplicáveis.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.843/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 14/10/2025
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